Considerando que não se revela possível notificar os interessados, por ofício ou outras formas, para o efeito de acusação a respeito dos respectivos processos administrativos, nos termos do artigo 10.º e do n.º 1 do artigo 93.º do “Código do Procedimento Administrativo”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, notifico, pela presente, nos termos do n.º 2 do artigo 72.º do “Código do Procedimento Administrativo”, os interessados, abaixo discriminados, do conteúdo das respectivas acusações, a fim de o Instituto tomar uma decisão final, em relação aos processos de acusação actualmente em curso:
Verificou-se que os interessados, abaixo discriminados, nos n.os 1 a 3, produzem e comercializam produtos alimentares que contêm substâncias não inspeccionadas em casos legalmente sujeitos a esse procedimento, o que consubstancia uma infracção administrativa, prevista na al. 1) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 5/2013 (conjugada com a al. 6) do n.º 1 do artigo 13.º) e, de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º deste lei, podendo ser aplicada aos infractores uma multa de cinquenta mil patacas (MOP 50.000,00) a seiscentas mil patacas (MOP 600.000,00). Verificou-se que o interessado, abaixo discriminado, no n.o 4, entidade produz e comercializa géneros alimentícios utilizando produtos com estes relacionados que não satisfazem os requisitos de higiene, o que consubstancia uma infracção administrativa, prevista no n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 5/2013 e, de acordo com o n.º 2 do artigo 19.º deste lei, podendo ser aplicada aos infractores uma multa de vinte mil patacas (MOP 20.000,00) a duzentas e cinquenta mil patacas (MOP 250.000,00). Os respectivos factos ilícitos e os resultados das averiguações constam dos autos de notícia e relatórios elaborados por instrutores; a Vice-Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais deste Instituto, O Lam, exarou, relativamente aos interessados abaixo discriminados, despacho sobre as respectivas acusações
N.o |
Nome do interessado |
Tipo e N.º do documento de identificação |
Produto alimentar em
causa |
N.º e Data do auto de notícia |
Data em que foram exarados os despachos de acusação e respectivas bases |
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1. |
高文科 GAO WENKE |
N.o do Salvo-conduto da República Popular da China para deslocação a Hong Kong e Macau: C8851**** |
Vegetais 38,7 kg |
I010/DGP/DSA/2019
2019-01-15 |
2020-06-11 |
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2. |
匠人胡餐飲管理一人有限公司 |
N.º do Registo Comercial: 69607(SO) |
Sangue de pato 42,3kg |
I014/DGP/DSA/2020
2020-07-15 |
2020-08-24 |
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3. |
李明 LI MING |
N.o do Salvo-conduto da República Popular da China para deslocação a Hong Kong e Macau: CB993**** |
Vegetais e carne: 41,75 kg |
I010/DGP/DSA/2020
2020-01-10 |
2020-07-13 |
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4. |
鍾宏志 CHUNG WANG CHI |
N.º do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da Região Administrativa Especial de Macau: 5181***(*) |
Sangue de pato 29,6 kg |
I012/DGP/DSA/2020
2020-07-02 |
2020-08-24 |
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5. |
匠人胡餐飲管理一人有限公司 |
N.º do Registo Comercial: 69607(SO) |
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A110/DGP/DSA/2020
2020-07-08 |
2020-08-25 |
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Nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro, os infractores não residentes de Macau indicados nos n.os 1 e 3, deverão, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da presente notificação, liquidar, na Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, situada na Avenida Almeida Ribeiro n.º 163, r/c, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 5/2013, como caução, o valor mínimo da multa aplicável de cinquenta mil patacas (MOP 50.000,00), sem prejuízo da aplicação do disposto no n.º 3 ou no n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro.
Com vista à aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.o 52/99/M, de 4 de Outubro, os aludidos infractores, nos termos dos artigos 93.º a 95.º do “Código do Procedimento Administrativo”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, poderão apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da presente notificação, defesa escrita a respeito das referidas acusações, ao Instituto para os Assuntos Municipais, ou dirigir-se, pessoalmente, ao Departamento de Segurança Alimentar do IAM, sito na Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau, Edifício dos Serviços da RAEM, para efeitos de defesa oral, e têm o direito de apresentar todas as provas admitidas pela legislação vigente.
Caso os interessados ou quaisquer pessoas particulares provem ter interesse legítimo em conhecer os elementos e pretendam consultar informações mais pormenorizadas ou os processos, poderão, durante o horário normal de expediente, dirigir-se à Divisão de Gestão e Planeamento do Departamento de Segurança Alimentar, sita na Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau, 3.º andar do Centro de Serviços da RAEM.
Aos 24 de Novembro de 2020.
O Chefe do Departamento de Segurança Alimentar
Cheong Kuai Tat