Considerando que não se revela possível notificar os interessados, por ofício ou outras formas, para efeitos de acusação a respeito das respectivas infracções, nos termos do artigo 10.º do “Código do Procedimento Administrativo”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M e do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 52/99/M, notifico, pela presente, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 72.º do “Código do Procedimento Administrativo”, os interessados, do seguinte:
Comprovada a instalação de material publicitário sem licença válida emitida pelo IAM, por parte dos interessados abaixo mencionados, os factos da infracção e os resultados das averiguações realizadas constam dos autos de notícia e relatórios elaborados pelos respectivos instrutores. Tendo em conta que os seguintes interessados violaram o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 7/89/M, exararam-se, conforme a lei, despachos sobre as acusações contra os interessados abaixo discriminados nos n.os 1 a 4, respectivamente. Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º e alínea c) do artigo 31.º da mesma Lei, aplicam-se aos infractores multas entre as duas mil (MOP 2.000,00) e as doze mil patacas (MOP 12.000,00).
Ao mesmo tempo, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da referida lei, os interessados abaixo discriminados nos n.os 2 a 4 têm de corrigir as infracções constantes do auto de notícia, caso contrário, este Instituto tem o direito de ordenar que os respectivos indivíduos removam a publicidade ilegal e o eventual suporte publicitário.
N.º |
Interessados |
N.º do Bilhete de Identidade/ Registo do Empresário Comercial, Pessoa Colectiva |
Nome do estabelecimento |
N.º do auto de notícia |
Data do auto |
Data em que foi exarado o despacho |
1 |
MAK YAN CHEUNG |
N.º de Bilhete de Identidade de Residente de Hong Kong: E608XXX(X) |
海景粥麵甜品美食 |
475/DFAA/SAL/2018 |
11/04/2018 |
A Vice-Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais O Lam exarou, a 3 de Abril de 2020, o despacho |
2 |
LEUNG KANG PO |
N.º de Bilhete de Identidade de Residente de Macau: 5040XXX(X) |
西醫梁鏡波 |
1165/DFAA/SAL/2018 |
03/10/2018 |
A Vice-Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais O Lam exarou, a 30 de Março de 2020, o despacho |
3 |
太子物業有限公司 |
Inscrição de empresa comercial, pessoa colectiva n.º: 46766 SO |
太子物業有限公司 |
3/DFHAL/DHAL/2019 |
10/01/2019 |
A Vice-Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais O Lam exarou, a 15 de Maio de 2020, o despacho |
4 |
LIU CHENG KANG |
N.º de Bilhete de Identidade de Residente de Macau: 1601XXX(X) |
三媽臭臭鍋 |
1354/DFAA/SAL/2018 |
23/11/2018 |
A Vice-Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais O Lam exarou, a 14 de Abril de 2020, o despacho |
Os interessados podem, no prazo de 15 dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da presente notificação, apresentar defesa escrita no Centro de Serviços ou nos Centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM; caso não apresentem defesa escrita dentro do prazo acima referido, de tal facto nada resultará em prejuízo das decisões sancionatórias tomadas por este Instituto, nos termos da lei.
Tendo em conta que a melhoria de situação da publicidade ilegal poderá ser incluída no critério de ponderação da multa, os interessados que não tenham obtido a licença de publicidade válida devem remover, com a maior brevidade possível, a publicidade ilegal e eventuais suportes publicitários, anexando à defesa os respectivos elementos comprovativos (por exemplo, fotografias), para serem tomados em consideração pelo IAM.
Para consulta e mais informações sobre os respectivos processos, os interessados poderão dirigir-se à Divisão de Licenciamento Administrativo do Departamento de Higiene Ambiental e Licenciamento, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.º andar, zona B do Centro de Serviços do IAM, Macau.
Aos 15 de Setembro de 2020.
O Chefe de Departamento de Higiene Ambiental e Licenciamento
Fong Vai Seng