Considerando que não se revela possível notificar o interessado, por ofício, telefone ou outra forma, sobre a decisão do cancelamento da sua licença, nos termos dos artigos 10.° e 58.° do “Código do Procedimento Administrativo”, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 57/99/M, de 11 de Outubro, notifico, pela presente, nos termos dos artigos 68.° e 72.° do mesmo Código, o titular do estabelecimento de comidas abaixo indicado do conteúdo da respectiva decisão administrativa:
Nome do estabelecimento |
Endereço |
Titular |
N.º da licença administrativa |
ESTABELECIMENTO
DE COMIDAS MACAU TAI PAI DONG |
RUA OESTE DO MERCADO DE S. DOMINGOS, N.º 48, 1.º ANDAR A, MACAU |
HONG KONG SUN YICK (MACAU) LIMITADA |
99/2014 |
Tendo em conta que o titular do referido estabelecimento não procedeu à renovação da sua licença por dois anos consecutivos e atendendo que o n.º 2 do artigo 31.° do Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril, estipula que “A ausência de pedido de renovação da licença por 2 anos consecutivos determina a caducidade da licença e o seu consequente cancelamento”, pelo que o signatário, exarou, no uso das competências conferidas pelo Despacho n.º 01/VPD/2019, publicado na Série II do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, de 9 de Janeiro de 2019, despacho, em 3
de Maio do corrente ano, no sentido de cancelar a licença do estabelecimento supracitado.
Nos termos do artigo 145.º e 149.º do “Código do Procedimento Administrativo”, o interessado poderá apresentar para o autor do acto, no prazo de 15 dias, reclamação contra o citado acto administrativo e/ou, apresentar recurso hierárquico facultativo ao Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto, no prazo previsto no artigo 25.° do “Código do Procedimento Administrativo Contencioso” e no n.º 2 do artigo 155.º do “Código do Procedimento Administrativo”, sem prejuízo da aplicação do artigo 123.º do citado Código.
Poderá ainda apresentar recurso contencioso ao Tribunal Administrativo da Região Administrativa Especial de Macau, no prazo previsto na Secção II do Capítulo II do “Código de Processo Administrativo Contencioso”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.
Para informações ou consulta do processo, o interessado poderá dirigir-se à Divisão de Licenciamento Administrativo, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. “China Plaza”, 2.º andar, zona B do Centro de Serviços do IAM, Macau.
Aos 3 de Maio de 2019.
O Chefe do Departamento de Higiene Ambiental e Licenciamento
Fong Vai Seng